terça-feira, 3 de junho de 2014

Política de Participação Social - Decreto

Democracia positiva!

Dia 23 de maio de 2014 a presidenta Dilma assinou o Decreto nº. 8.243, que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social.

Podemos, sim, sentir-nos vitoriosos. A participação social é importante porque tem ao menos dois efeitos muito positivos na prevenção e combate à corrupção:

1. EMPODERA E AFERE CIDADANIA. Desperta nas pessoas o sentido de pertença à comunidade e suas atribuições decorrentes desta: tanto direitos como deveres. A cidadã e o cidadão ativo, participativo, é a semente de uma mudança cultural e solução paraum ambiente mais justo, coerente e democrático.

2. AUMENTA A VIGILÂNCIA. São mais olhos, mais ouvidos, mais cabeças, mais cuidado com o interesse público. Isso dificulta práticas corruptas, desvios e até mesmo falhas de gerenciamento e políticas mal elaboradas.

Aumentar a participação social foi uma de nossas bandeiras levadas à Consocial - Conferência Nacional de Transparência e Controle Social - realizada em maio de 2012 em Brasília. Desta Conferência, inclusive, desdobraram-se Conselhos de Transparência pelo Brasil.

Motivo de comemoração da Sociedade Civil, obviamente sem baixar a guarda. Não podemos ser inocentes pensamento que democracia se faz por decreto e que não reclama muito trabalho. A execução dessa política deve ser acompanhada por nós.

O Decreto reconhece uma prática de participação social que já acontece em diversos estados, como orçamento participativo e conselhos de políticas públicas, ainda que de atuação ínfima e muitas vezes viciada. O Decreto vem atender uma demanda antiga da Sociedade Civil e  é elogiável pois, se dependesse da boa vontade do Congresso, nunca seria matéria legal (e isso releva a necessidade de profundos câmbios no Senada e Càmara, bem como Corpos Legislativos estaduais e municipais).

Temos um Decreto positivo,que reconhece uma forte contenda social e dá outro norte para o planejamento das políticas públicas. Como vai se dar o desenvolvimento dessa iniciativa, execução, proporcionalidade dos Conselhos, vinculação às decisões destes (viabilidade, executabilidade), já é outro tema.