Iniciativas

CARTA-COMPROMISSO AO PREFEITO

Inspirados na experiência bem sucedida da sociedade civil organizada AMARRIBO, extraímos várias sugestões para Carta-Compromisso.

Para assinar a Carta-Compromisso do Prefeito do Município do Recife, baixe  AQUI


CARTA-COMPROMISSO AOS VEREADORES
 
(Em construção)


FICHA LIMPA MUNICIPAL - RECIFE

Depois de divulgar à Prefeitura do Recife e a todos os vereadores (via telefonemas e e-mails), nosso projeto Ficha Limpa Recife foi acolhido pela Prefeitura do Recife. Realizamos o lançamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município do Recife no dia 8 de fevereiro. O projeto sofreu ajustes apenas na redação, mas sua essência foi mantida, o que o faz o mais FORTE da categoria no Brasil. 
Conseguimos aprovação da Lei em março de 2012! Leia abaixo nosso projeto e assista ao vídeo explicativo.
Segue abaixo o projeto Ficha Limpa Recife original e também o Projeto Lei lançado pela prefeitura. Também há uma pesquisa da OPECC com a lista das cidades que já encamparam medidas semelhantes. Para informações detalhadas, assista ao vídeo explicativo: VÍDEO EXPLICATIVO



  1.          Projeto original Ficha Limpa Recife:


Art. 60 - A - Fica vedado o exercício de cargos de Secretários Municipais ou equiparados, por aqueles considerados inelegíveis, nos termos da legislação federal sob pena de nulidade do ato de nomeação.

Art. 63 -...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado a ocupação por aqueles considerados inelegíveis nos termos da legislação federal.

Art. 71 -
Parágrafo Único - O Poder Público é impedido de contratar, sob qualquer modalidade, com empresas condenadas em crimes de corrupção ou ambientais, por um período de 8 anos à contar trânsito em julgado.


        PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE Nº /2012
Altera a Lei Orgânica do Recife para vedar o exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e os cargos de secretários municipais por quem for considerado inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 135/2010.O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município do Recife submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município do Recife:
Art. 1º Fica criado um novo artigo na Lei Orgânica do Município do Recife de nº 60-A, modificado o inciso V do Art. 63 pela redação abaixo e acrescido ao Art. 71 os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 60. A - Fica vedado o exercício de cargos de secretários municipais ou equiparados por quem for considerado inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, sob pena de nulidade do ato de nomeação.”
“Art. 63 -...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada a ocupação por aqueles considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.”
“Art. 71 -
§ 1º O Poder Público é impedido de contratar, sob qualquer modalidade, com empresas condenadas em crimes de corrupção ou ambientais, por um período de 8 (oito) anos à contar trânsito em julgado.
§ 2º A proibição de que trata o § 1º estende-se aos sócios com poderes de administração.”
Art. 2º Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de fevereiro de 2012.